LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é o instrumento com respaldo legal que permite o reconhecimento público de que as atividades serão realizadas em consonância com a legislação ambiental e em consideração à qualidade ambiental.
O processo de licenciamento ambiental é composto por três etapas:
Licença Prévia
A Licença prévia (LP) é solicitada na fase de planejamento da implantação do empreendimento. Essa licença tem como função a comprovação, por meio de estudo técnicos, a aprovação da viabilidade ambiental do projeto, autorizando sua locação e concepção técnica, além de especificar condições para o desenvolvimento do projeto executivo.
Licença de Instalação
A Licença de instalação (LI) tem como função autorizar o começo da obra de instalação do empreendimento e tem prazo de validade. Tal prazo é estabelecido através do cronograma executivo de instalação do projeto, não podendo ser superior a seis anos.
Licença de operação
A Licença de operação (LO) deverá ser solicitada anteriormente ao início da operação do empreendimento. É essa licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento. Sua liberação está condicionada à vistoria com objetivo de verificar se todas as exigências e pormenores técnicos mencionados no projeto executivo aprovado, foram desenvolvidos durante sua instalação. Ainda, deverão estar de acordo com a LP e LI.


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